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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10559 de 19 de Outubro de 1995

Cria o Serviço Biomédico da Procuradoria-Geral de Justiça e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10559 /1995