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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 1995.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 298.304,00 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e quatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 2201.13764472.551 - Construção de Poços e Açudes no Interior do Estado Outras Despesas Correntes Recursos de Tesouro-Livres ............................................................. 178.376,00 2201.13764471.662 - Fornecimento de Água a Pequenas Comunidades Rurais Outras Despesas Correntes Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 119.928,00 298.304,00

Art. 2º

Os créditos, a que se refere o artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 2201.13764471.662 - Fornecimento de Água a Pequenas Comunidades Rurais Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 298.304,00

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, no Fundo de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, créditos suplementares no montante de R$ 956.753,00 (novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e três reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 9083.10573168.564 - Execução do Programa Estadual de Habitação Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 669.728,00 9083.06301778.728 - Reaparelhamento Operacional da Brigada Militar Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres ............................................................... 71.756,00 9083.06301838.730 - Reaparelhamento Operacional do Corpo de Bombeiros Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres ............................................................... 47.838,00 9083.06301748.732 - Reaparelhamento Operacional da Polícia Civil Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres ............................................................... 71.756,00 9083.13754319.491 - Aquisição e Produção de Medicamentos Outras Despesas Correntes Recursos do Tesouro-Livres ............................................................... 95.675,00 956.753,00

Art. 4º

Os créditos, a que se refere o artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela maior arrecadação prevista para o corrente exercício, proveniente das receitas do Fundo de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito adicional no montante de R$ 20.692,00 (vinte mil seiscentos e noventa e dois reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 1910.08431971.519 - Contribuição à Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha - para Despesas de Capital Investimentos e Inversões Financeiras Recursos Vinculados por Lei .............................................................. 20.692,00

Art. 6º

O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 1910.08431972.438 - Contribuição à Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha - para Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados por Lei .............................................................. 20.692,00

Art. 7º

Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, no Orçamento da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha, crédito especial no montante de R$ 20.692,00 (vinte mil seiscentos e noventa e dois reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 5601.08070214.053 - Apoio Administrativo e Encargos Gerais Amortização da Dívida Recursos Vinculados por Lei .............................................................. 20.692,00

Art. 8º

O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela contribuição do Estado à Fundação, de acordo com o artigo 5º, desta Lei.

Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as receitas resultantes do Fundo de Garantia de Liquidez dos Títulos da Dívida Pública, até o limite necessário, para suplementar a atividade Transferência de Rendimentos Auferidos pelo SIAC.

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTONIO BRITTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995