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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito adicional no montante de R$ 20.692,00 (vinte mil seiscentos e noventa e dois reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 1910.08431971.519 - Contribuição à Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha - para Despesas de Capital Investimentos e Inversões Financeiras Recursos Vinculados por Lei .............................................................. 20.692,00

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10409 /1995