Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 298.304,00 (duzentos e noventa e oito mil, trezentos e quatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 2201.13764472.551 - Construção de Poços e Açudes no Interior do Estado Outras Despesas Correntes Recursos de Tesouro-Livres ............................................................. 178.376,00 2201.13764471.662 - Fornecimento de Água a Pequenas Comunidades Rurais Outras Despesas Correntes Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 119.928,00 298.304,00