Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 1910.08431972.438 - Contribuição à Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha - para Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados por Lei .............................................................. 20.692,00