Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.