Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela contribuição do Estado à Fundação, de acordo com o artigo 5º, desta Lei.