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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 8º

O crédito, a que se refere o artigo anterior, será coberto, em igual valor, pela contribuição do Estado à Fundação, de acordo com o artigo 5º, desta Lei.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10409 /1995