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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 2º

Os créditos, a que se refere o artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária: 2201.13764471.662 - Fornecimento de Água a Pequenas Comunidades Rurais Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 298.304,00

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10409 /1995