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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as receitas resultantes do Fundo de Garantia de Liquidez dos Títulos da Dívida Pública, até o limite necessário, para suplementar a atividade Transferência de Rendimentos Auferidos pelo SIAC.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10409 /1995