Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as receitas resultantes do Fundo de Garantia de Liquidez dos Títulos da Dívida Pública, até o limite necessário, para suplementar a atividade Transferência de Rendimentos Auferidos pelo SIAC.