Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os créditos, a que se refere o artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela maior arrecadação prevista para o corrente exercício, proveniente das receitas do Fundo de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul.