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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 4º

Os créditos, a que se refere o artigo anterior, serão cobertos, em igual valor, pela maior arrecadação prevista para o corrente exercício, proveniente das receitas do Fundo de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10409 /1995