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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir, no Orçamento da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha, crédito especial no montante de R$ 20.692,00 (vinte mil seiscentos e noventa e dois reais), sob a seguinte classificação orçamentária: 5601.08070214.053 - Apoio Administrativo e Encargos Gerais Amortização da Dívida Recursos Vinculados por Lei .............................................................. 20.692,00

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10409 /1995