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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10409 de 06 de Junho de 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado e no da Fundação Liberato Salzano Vieira da Cunha.

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Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado, no Fundo de Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, créditos suplementares no montante de R$ 956.753,00 (novecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e três reais), sob as seguintes classificações orçamentárias: 9083.10573168.564 - Execução do Programa Estadual de Habitação Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres ............................................................. 669.728,00 9083.06301778.728 - Reaparelhamento Operacional da Brigada Militar Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres ............................................................... 71.756,00 9083.06301838.730 - Reaparelhamento Operacional do Corpo de Bombeiros Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres ............................................................... 47.838,00 9083.06301748.732 - Reaparelhamento Operacional da Polícia Civil Investimentos e Inversões Financeiras Recursos do Tesouro-Livres ............................................................... 71.756,00 9083.13754319.491 - Aquisição e Produção de Medicamentos Outras Despesas Correntes Recursos do Tesouro-Livres ............................................................... 95.675,00 956.753,00

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10409 /1995