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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221 de 09 de novembro de 1987

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1987.


Art. 1º

Fica criado o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ ... VETADO ... na forma de autarquia, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.

§ 1º

O DETRO/RJ sucede, para todos os efeitos de direitos previstos, ao Departamento Geral de Transportes Concedidos do Estado do Rio de Janeiro - DTC/RJ, criado pelo Decreto nº 12, de 15 de março de 1975, e extinto na data da publicação desta lei.

§ 2º

O DETRO/RJ, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado ... VETADO ...

Art. 2º

Ao DETRO/RJ compete:

I

Conceder, permitir, autorizar, planejar, coordenar e administrar os serviços intermunicipais de transportes de passageiros por ônibus em seus diferentes regimes, e planejar e coordenar os serviços intermunicipais de carga;

II

Estabelecer os princípios básicos dos regimes para a exploração de transporte, nas formas em direito previstas e editar as normas regulamentares que lhe forem pertinentes;

III

Gerir a exploração ... VETADO ... e expedir o título que ... VETADO ... habilita a executar o transporte;

IV

Facultar a exploração, por empresas, em cada linha, observado o interesse social, nos termos a serem definidos pelo regulamento;

V

Garantir condições de segurança e conforto aos usuários e implantar mecanismos socialmente favoráveis ao transporte de trabalhadores;

VI

Realizar inspeções, vistorias, ... VETADO ... e fiscalizações por ônibus em seus diferente regimes;

VII

Receber e apreciar representações de usuários, no que se refere à prestação do transporte;

VIII

Casar a habilitação das ... VETADO ... transportadoras sempre que comprovadas insegurança e ineficiência operacional na prestação do serviço, respeitado o processo administrativo regular;

IX

Elaborar planilhas de custos para os cálculos tarifários e autorizar preços ...VETADO ..., assegurando aos operadores remuneração que resguarde o equilíbrio econômico-financeiro;

X

Prestar assistência aos municípios em matéria de sua competência, podendo celebrar convênios para delegação ou recepção de poderes;

XI

Impor multas e demais penalidades, em direito previstas, às ... VETADO ... transportadoras, por infrações cometidas na prestação do transporte;

XII

Celebrar contratos de qualquer tipo, inclusive empréstimos com as agências nacionais e internacionais;

XIII

Exercer poder disciplinar em tudo que se referir ao transporte de passageiros e de carga sob sua jurisdição;

XIV

Promover ação integrada com órgão federais, estaduais e municipais envolvidos na supervisão, disciplina e controle do transporte de carga e de passageiro por ônibus em seus diferentes regimes;

XV

Promover e incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários às atividades de transportes;

XVI

Exercer todas as demais atividades implícitas na sua competência.

Art. 3º

... VETADO ...

Parágrafo único

- À Diretoria Geral compete a direção executiva da Autarquia.

Art. 4º

A receita da Autarquia será constituída:

I

Pelos recursos arrecadados em decorrência das atividades previstas no inciso IV do art. 2º ou decorrentes de outras atividades fiscalizadoras, aí incluídos os recursos definidos no art. 9º desta lei;

II

Pelo produto das multas que impuser/

III

Pelas dotações orçamentárias e subvenções do Estado;

IV

Pelas doações e contribuições de pessoas de direito público e privado;

V

Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de prestação de serviços;

VI

Pelas rendas provenientes de convênios, acordos ou contratos que celebrar;

VII

... VETADO ...

VIII

Pelos recursos de outras fontes;

IX

Pela transferência das receitas atribuídas ao extinto DTC/RJ.

Parágrafo único

- Os gastos com pessoal e encargos sociais do DETRO/RJ não poderão ultrapassar o percentual de 70% (setenta por cento) da receita própria.

Art. 5º

Por ato do Poder Executivo serão transferidos para o Patrimônio do DETRO/RJ os bens imóveis utilizados pelo DTC/RJ e outros que venham a ser discriminados como necessários ao correto desempenho das suas atividades.

Art. 6º

O Poder Executivo, ... VETADO ... mediante Decreto, aprovará o Regulamento e o Regimento Interno estabelecendo os princípios e normas dos sistemas de transporte intermunicipal de carga e de passageiros, bem como a estrutura básica e a competência dos órgãos da Autarquia, criados, para a respectiva implantação, os cargos em comissão cuja denominação, símbolo e quantitativo constam do ANEXO à presente lei.

Art. 7º

O regime jurídico do pessoal do DETRO/RJ é, por força do disposto no art. 103 da Constituição Estadual, o do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a situação jurídica dos servidores celetistas.

Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Autarquia crédito especial até o valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), compensado na forma prevista no art. 120 da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.

Art. 9º

Ficam sujeitas ao recolhimento, junto ao DETRO/RJ, da taxa de vistoria e fiscalização, as empresas transportadoras ...VETADO ... de passageiros por ônibus ... VETADO ...

Parágrafo único

- Fica autorizado o DETRO/RJ a fixar, por portaria, o valor das taxas a que se refere o "caput" deste artigo, respeitados ... VETADO ... os valores referência cobrados pelo DTC, mantida a sua inclusão nas planilhas de custo.

Art. 10

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221 de 09 de novembro de 1987