Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221 de 09 de novembro de 1987
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1987.
Fica criado o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ ... VETADO ... na forma de autarquia, vinculado à Secretaria de Estado de Transportes, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira.
O DETRO/RJ sucede, para todos os efeitos de direitos previstos, ao Departamento Geral de Transportes Concedidos do Estado do Rio de Janeiro - DTC/RJ, criado pelo Decreto nº 12, de 15 de março de 1975, e extinto na data da publicação desta lei.
Conceder, permitir, autorizar, planejar, coordenar e administrar os serviços intermunicipais de transportes de passageiros por ônibus em seus diferentes regimes, e planejar e coordenar os serviços intermunicipais de carga;
Estabelecer os princípios básicos dos regimes para a exploração de transporte, nas formas em direito previstas e editar as normas regulamentares que lhe forem pertinentes;
Gerir a exploração ... VETADO ... e expedir o título que ... VETADO ... habilita a executar o transporte;
Facultar a exploração, por empresas, em cada linha, observado o interesse social, nos termos a serem definidos pelo regulamento;
Garantir condições de segurança e conforto aos usuários e implantar mecanismos socialmente favoráveis ao transporte de trabalhadores;
Realizar inspeções, vistorias, ... VETADO ... e fiscalizações por ônibus em seus diferente regimes;
Casar a habilitação das ... VETADO ... transportadoras sempre que comprovadas insegurança e ineficiência operacional na prestação do serviço, respeitado o processo administrativo regular;
Elaborar planilhas de custos para os cálculos tarifários e autorizar preços ...VETADO ..., assegurando aos operadores remuneração que resguarde o equilíbrio econômico-financeiro;
Prestar assistência aos municípios em matéria de sua competência, podendo celebrar convênios para delegação ou recepção de poderes;
Impor multas e demais penalidades, em direito previstas, às ... VETADO ... transportadoras, por infrações cometidas na prestação do transporte;
Celebrar contratos de qualquer tipo, inclusive empréstimos com as agências nacionais e internacionais;
Exercer poder disciplinar em tudo que se referir ao transporte de passageiros e de carga sob sua jurisdição;
Promover ação integrada com órgão federais, estaduais e municipais envolvidos na supervisão, disciplina e controle do transporte de carga e de passageiro por ônibus em seus diferentes regimes;
Promover e incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários às atividades de transportes;
Pelos recursos arrecadados em decorrência das atividades previstas no inciso IV do art. 2º ou decorrentes de outras atividades fiscalizadoras, aí incluídos os recursos definidos no art. 9º desta lei;
- Os gastos com pessoal e encargos sociais do DETRO/RJ não poderão ultrapassar o percentual de 70% (setenta por cento) da receita própria.
Por ato do Poder Executivo serão transferidos para o Patrimônio do DETRO/RJ os bens imóveis utilizados pelo DTC/RJ e outros que venham a ser discriminados como necessários ao correto desempenho das suas atividades.
O Poder Executivo, ... VETADO ... mediante Decreto, aprovará o Regulamento e o Regimento Interno estabelecendo os princípios e normas dos sistemas de transporte intermunicipal de carga e de passageiros, bem como a estrutura básica e a competência dos órgãos da Autarquia, criados, para a respectiva implantação, os cargos em comissão cuja denominação, símbolo e quantitativo constam do ANEXO à presente lei.
O regime jurídico do pessoal do DETRO/RJ é, por força do disposto no art. 103 da Constituição Estadual, o do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a situação jurídica dos servidores celetistas.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Autarquia crédito especial até o valor de Cz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), compensado na forma prevista no art. 120 da Lei nº 287, de 4 de dezembro de 1979.
Ficam sujeitas ao recolhimento, junto ao DETRO/RJ, da taxa de vistoria e fiscalização, as empresas transportadoras ...VETADO ... de passageiros por ônibus ... VETADO ...
- Fica autorizado o DETRO/RJ a fixar, por portaria, o valor das taxas a que se refere o "caput" deste artigo, respeitados ... VETADO ... os valores referência cobrados pelo DTC, mantida a sua inclusão nas planilhas de custo.
W. MOREIRA FRANCO Governador