Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221 de 09 de novembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam sujeitas ao recolhimento, junto ao DETRO/RJ, da taxa de vistoria e fiscalização, as empresas transportadoras ...VETADO ... de passageiros por ônibus ... VETADO ...
Parágrafo único
- Fica autorizado o DETRO/RJ a fixar, por portaria, o valor das taxas a que se refere o "caput" deste artigo, respeitados ... VETADO ... os valores referência cobrados pelo DTC, mantida a sua inclusão nas planilhas de custo.