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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221 de 09 de novembro de 1987

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Art. 2º

Ao DETRO/RJ compete:

I

Conceder, permitir, autorizar, planejar, coordenar e administrar os serviços intermunicipais de transportes de passageiros por ônibus em seus diferentes regimes, e planejar e coordenar os serviços intermunicipais de carga;

II

Estabelecer os princípios básicos dos regimes para a exploração de transporte, nas formas em direito previstas e editar as normas regulamentares que lhe forem pertinentes;

III

Gerir a exploração ... VETADO ... e expedir o título que ... VETADO ... habilita a executar o transporte;

IV

Facultar a exploração, por empresas, em cada linha, observado o interesse social, nos termos a serem definidos pelo regulamento;

V

Garantir condições de segurança e conforto aos usuários e implantar mecanismos socialmente favoráveis ao transporte de trabalhadores;

VI

Realizar inspeções, vistorias, ... VETADO ... e fiscalizações por ônibus em seus diferente regimes;

VII

Receber e apreciar representações de usuários, no que se refere à prestação do transporte;

VIII

Casar a habilitação das ... VETADO ... transportadoras sempre que comprovadas insegurança e ineficiência operacional na prestação do serviço, respeitado o processo administrativo regular;

IX

Elaborar planilhas de custos para os cálculos tarifários e autorizar preços ...VETADO ..., assegurando aos operadores remuneração que resguarde o equilíbrio econômico-financeiro;

X

Prestar assistência aos municípios em matéria de sua competência, podendo celebrar convênios para delegação ou recepção de poderes;

XI

Impor multas e demais penalidades, em direito previstas, às ... VETADO ... transportadoras, por infrações cometidas na prestação do transporte;

XII

Celebrar contratos de qualquer tipo, inclusive empréstimos com as agências nacionais e internacionais;

XIII

Exercer poder disciplinar em tudo que se referir ao transporte de passageiros e de carga sob sua jurisdição;

XIV

Promover ação integrada com órgão federais, estaduais e municipais envolvidos na supervisão, disciplina e controle do transporte de carga e de passageiro por ônibus em seus diferentes regimes;

XV

Promover e incentivar a formação e o aperfeiçoamento dos recursos humanos necessários às atividades de transportes;

XVI

Exercer todas as demais atividades implícitas na sua competência.