Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221 de 09 de novembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo, ... VETADO ... mediante Decreto, aprovará o Regulamento e o Regimento Interno estabelecendo os princípios e normas dos sistemas de transporte intermunicipal de carga e de passageiros, bem como a estrutura básica e a competência dos órgãos da Autarquia, criados, para a respectiva implantação, os cargos em comissão cuja denominação, símbolo e quantitativo constam do ANEXO à presente lei.