Artigo 4º, Inciso IX da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221 de 09 de novembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A receita da Autarquia será constituída:
I
Pelos recursos arrecadados em decorrência das atividades previstas no inciso IV do art. 2º ou decorrentes de outras atividades fiscalizadoras, aí incluídos os recursos definidos no art. 9º desta lei;
II
Pelo produto das multas que impuser/
III
Pelas dotações orçamentárias e subvenções do Estado;
IV
Pelas doações e contribuições de pessoas de direito público e privado;
V
Pelas rendas eventuais, inclusive as resultantes de prestação de serviços;
VI
Pelas rendas provenientes de convênios, acordos ou contratos que celebrar;
VII
... VETADO ...
VIII
Pelos recursos de outras fontes;
IX
Pela transferência das receitas atribuídas ao extinto DTC/RJ.
Parágrafo único
- Os gastos com pessoal e encargos sociais do DETRO/RJ não poderão ultrapassar o percentual de 70% (setenta por cento) da receita própria.