Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221 de 09 de novembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O regime jurídico do pessoal do DETRO/RJ é, por força do disposto no art. 103 da Constituição Estadual, o do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a situação jurídica dos servidores celetistas.