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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221 de 09 de novembro de 1987

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Art. 7º

O regime jurídico do pessoal do DETRO/RJ é, por força do disposto no art. 103 da Constituição Estadual, o do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, ressalvada a situação jurídica dos servidores celetistas.