Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221 de 09 de novembro de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Por ato do Poder Executivo serão transferidos para o Patrimônio do DETRO/RJ os bens imóveis utilizados pelo DTC/RJ e outros que venham a ser discriminados como necessários ao correto desempenho das suas atividades.