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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1221 de 09 de novembro de 1987

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Art. 5º

Por ato do Poder Executivo serão transferidos para o Patrimônio do DETRO/RJ os bens imóveis utilizados pelo DTC/RJ e outros que venham a ser discriminados como necessários ao correto desempenho das suas atividades.