Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10800 de 05 de junho de 2025
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DAS ATIVIDADES FÍSICAS PARA A SAÚDE NEUROLÓGICA, MENTAL E CARDIOVASCULAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025.
Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre a Importância das Atividades Físicas para a Saúde Neurológica, Mental e Cardiovascular no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
conscientizar a população sobre os benefícios das atividades físicas para a saúde neurológica, mental e cardiovascular;
incentivar, através do conhecimento, a prática regular de atividades físicas entre todas as faixas etárias;
fomentar parcerias entre o setor público e a iniciativa privada para a realização de estudos e campanhas educativas.
uilização de plataformas de mídia social, televisão, rádio e imprensa para divulgar os benefícios das atividades físicas;
criação de campanhas publicitárias com depoimentos de profissionais de saúde, atletas e cidadãos comuns;
estabelecimento de parcerias com universidades públicas e centros de pesquisa, para a realização de estudos longitudinais;
desenvolvimento de políticas que incentivem a prática de esportes, como dias estaduais de atividade física;
garantia de que as políticas de saúde pública incluam a promoção de atividades físicas como um componente chave.
A política estadual trabalhará com as seguintes diretrizes técnicas de conscientização sobre a importância do esporte para a saúde neurológica e mental:
A política estadual trabalhará com as seguintes diretrizes técnicas de conscientização sobre a importância do esporte para a saúde cardiovascular:
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta lei.
CLAUDIO CASTRO Governador