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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10800 de 05 de junho de 2025

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Art. 6º

Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a execução das ações previstas nesta lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10800 /2025