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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10800 de 05 de junho de 2025

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre a Importância das Atividades Físicas para a Saúde Neurológica, Mental e Cardiovascular no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10800 /2025