Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10800 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Conscientização sobre a Importância das Atividades Físicas para a Saúde Neurológica, Mental e Cardiovascular no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.