Artigo 5º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10800 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A política estadual trabalhará com as seguintes diretrizes técnicas de conscientização sobre a importância do esporte para a saúde cardiovascular:
I
melhoria da função cardíaca;
II
melhoria da circulação sanguínea;
III
redução da pressão arterial;
IV
melhoria do perfil lipídico;
V
controle do peso corporal;
VI
redução da inflamação sistêmica;
VII
melhoria da saúde metabólica;
VIII
efeitos positivos no Sistema Nervoso Autônomo.