Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10800 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Estadual de Conscientização terá como objetivos:
I
conscientizar a população sobre os benefícios das atividades físicas para a saúde neurológica, mental e cardiovascular;
II
incentivar, através do conhecimento, a prática regular de atividades físicas entre todas as faixas etárias;
III
fomentar parcerias entre o setor público e a iniciativa privada para a realização de estudos e campanhas educativas.