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Artigo 5º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10800 de 05 de junho de 2025

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Art. 5º

A política estadual trabalhará com as seguintes diretrizes técnicas de conscientização sobre a importância do esporte para a saúde cardiovascular:

I

melhoria da função cardíaca;

II

melhoria da circulação sanguínea;

III

redução da pressão arterial;

IV

melhoria do perfil lipídico;

V

controle do peso corporal;

VI

redução da inflamação sistêmica;

VII

melhoria da saúde metabólica;

VIII

efeitos positivos no Sistema Nervoso Autônomo.

Art. 5º, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10800 /2025