Artigo 3º, Inciso III, Alínea c da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10800 de 05 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução dos objetivos desta Política, serão adotadas as seguintes estratégias:
I
campanhas educativas:
a
uilização de plataformas de mídia social, televisão, rádio e imprensa para divulgar os benefícios das atividades físicas;
b
criação de campanhas publicitárias com depoimentos de profissionais de saúde, atletas e cidadãos comuns;
c
integração da educação física e da conscientização sobre saúde nos currículos escolares;
d
promoção de palestras e workshops em escolas, universidades e empresas.
II
infraestrutura e acesso:
a
construção e manutenção de parques, quadras esportivas e academias públicas;
b
assegurar que essas instalações sejam acessíveis a todos, incluindo pessoas com deficiência;
c
desenvolvimento de programas esportivos comunitários gratuitos ou de baixo custo;
d
incentivo à formação de grupos esportivos e eventos comunitários.
III
parcerias público-privadas:
a
estabelecimento de parcerias com universidades públicas e centros de pesquisa, para a realização de estudos longitudinais;
b
incentivo a empresas para desenvolverem programas de bem-estar para seus funcionários;
c
promoção de colaborações entre empresas e governos locais para patrocinar eventos esportivos.
IV
políticas de incentivo:
a
criação de subsídios para comunidades carentes desenvolverem suas próprias iniciativas esportivas;
b
desenvolvimento de políticas que incentivem a prática de esportes, como dias estaduais de atividade física;
c
garantia de que as políticas de saúde pública incluam a promoção de atividades físicas como um componente chave.