Lei Estadual do Paraná nº 22.429 de 19 de Maio de 2025
Institui a Campanha Permanente de Emprego Apoiado no Estado do Paraná - Lei Romeu Kazumi Sassaki e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 19 de maio de 2025.
Institui a Campanha Permanente de Emprego Apoiado no Estado do Paraná em homenagem ao Senhor Romeu Kazumi Sassaki, maior referência do Brasil em conteúdo sobre o universo da pessoa com deficiência.
A campanha ora instituída tem por objetivo geral informar, difundir, compartilhar e contribuir com a inclusão no mercado de trabalho formal de pessoas com deficiência, de forma a terem acesso a trabalho digno, nos termos da legislação vigente, desestimulando estigmas, a inferiorização e a discriminação.
O Emprego Apoiado tem como público-alvo pessoas em situação de deficiência mais significativa, não considerando como uma patologia, mas como o resultado da interação entre a condição de determinada pessoa e as barreiras existentes no ambiente.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, psicossocial, intelectual ou sensorial e que, em razão do impedimento, encontra dificuldades para se inserir de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, especialmente no mercado de trabalho, conforme consta na Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Poderão ser realizados estudos metodológicos, relacionados entre si, que visem à elaboração de um perfil vocacional para desenvolver o pleno emprego.
perfil vocacional: descoberta dos pontos fortes, interesses e necessidades de apoio da pessoa, a partir de uma avaliação ecológico-funcional, realizada de preferência na comunidade;
desenvolvimento de emprego: pesquisa e marketing com empresas para descobrir um emprego que combine com o perfil vocacional de cada pessoa; e
acompanhamento pós-colocação: acompanhamento do treinamento e a inclusão social do usuário na empresa para verificar se as estratégias e os apoios naturais estão funcionando.
equiparação de oportunidades: usuários do Emprego Apoiado têm o direito de trabalhar nos mesmos locais onde pessoas sem deficiência trabalham;
equidade de condições no trabalho: usuários de Emprego Apoiado têm direito a um julgamento justo na obtenção da isonomia na remuneração e benefícios iguais aos dos demais empregados, que realizam funções idênticas ou equivalentes;
foco nas capacidades e habilidades: os usuários do Emprego Apoiado devem ser vistos em termos dos seus pontos fortes e interesses e não das suas limitações;
poder dos apoios: os apoios devem favorecer os usuários do Emprego Apoiado a atingirem seus objetivos, como parte do seu exercício de cidadania;
importância da comunidade: incentivo à participação dos usuários do Emprego Apoiado nas redes da comunidade, com o objetivo de propiciar seu desenvolvimento pessoal e social; e
importância das relações sociais: relacionamentos na comunidade geram respeito mútuo e aceitação.
Institui o Mês Senhor Romeu Kazumi Sassaki a ser celebrado anualmente em setembro, como forma de apoio ao pleno emprego para pessoas com deficiência.
A celebração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Bazana Deputado Estadual Ney Leprevost Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado