Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.429 de 19 de Maio de 2025
Institui a Campanha Permanente de Emprego Apoiado no Estado do Paraná - Lei Romeu Kazumi Sassaki e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.