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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.429 de 19 de Maio de 2025

Institui a Campanha Permanente de Emprego Apoiado no Estado do Paraná - Lei Romeu Kazumi  Sassaki e dá outras providências.

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.