Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.429 de 19 de Maio de 2025
Institui a Campanha Permanente de Emprego Apoiado no Estado do Paraná - Lei Romeu Kazumi Sassaki e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.