Lei Estadual do Paraná nº 22.042 de 02 de Julho de 2024
Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.
Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná, tendo por finalidades principais:
sensibilizar para a importância da preservação do meio ambiente e dos patrimônios históricos e culturais da região.
definir as rotas e itinerários que farão parte do Circuito de Cicloturismo, identificando as mesmas com sinalização vertical;
definir a identidade visual do Circuito, devendo ser utilizado obrigatoriamente a denominação oficial "Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão";
O Poder Executivo e a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná poderão divulgar as informações prestadas pelos municípios em seus sites eletrônicos e outros materiais de publicidade.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Douglas Fabrício Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado