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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.042 de 02 de Julho de 2024

Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná.

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Art. 4º

O Poder Executivo e a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná poderão divulgar as informações prestadas pelos municípios em seus sites eletrônicos e outros materiais de publicidade.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.042 /2024