Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.042 de 02 de Julho de 2024
Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná, tendo por finalidades principais:
I
incentivar o uso de bicicleta como meio de transporte e lazer;
II
estimular a prática de esportes de aventura e a adoção de hábitos saudáveis;
III
promover o turismo regional, fortalecendo as comunidades locais;
IV
gerar renda para a Região Metropolitana de Campo Mourão;
V
sensibilizar para a importância da preservação do meio ambiente e dos patrimônios históricos e culturais da região.