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Artigo 2º, Inciso III, Alínea m da Lei Estadual do Paraná nº 22.042 de 02 de Julho de 2024

Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Integram o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão;

I

Perímetro Urbano do Município de Campo Mourão;

II

Comunidades Rurais:

a

Alto Alegre;

b

São Benedito;

c

Santa Lúcia;

d

São Mateus;

e

Água da Anta;

f

Água da Cascata;

g

Rio da Várzea;

h

Barreiro das Frutas;

i

Alto São João;

j

Alto da Boa Vista;

k

Água da Binga;

III

Municípios:

a

Araruna;

b

Peabiru;

c

Farol;

d

Luiziana;

e

Mamborê;

f

Altamira do Paraná;

g

Roncador;

h

Iretama;

i

Engenheiro Beltrão;

j

Janiópolis;

k

Quarto Centenário;

l

Goioerê;

m

Moreira Sales;

n

Rancho Alegre D’Oeste;

o

Juranda;

p

Fênix;

q

Quinta do Sol;

r

Barbosa Ferraz;

s

Campina da Lagoa;

t

Nova Cantu;

IV

Distrito de Piquirivaí.

Art. 2º, III, m da Lei Estadual do Paraná 22.042 /2024