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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 22.042 de 02 de Julho de 2024

Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 22.042 /2024