Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.042 de 02 de Julho de 2024
Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para o seu fiel cumprimento.