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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.042 de 02 de Julho de 2024

Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná.

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Art. 5º

O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para o seu fiel cumprimento.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 22.042 /2024