Artigo 2º, Inciso II, Alínea g da Lei Estadual do Paraná nº 22.042 de 02 de Julho de 2024
Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão;
I
Perímetro Urbano do Município de Campo Mourão;
II
Comunidades Rurais:
a
Alto Alegre;
b
São Benedito;
c
Santa Lúcia;
d
São Mateus;
e
Água da Anta;
f
Água da Cascata;
g
Rio da Várzea;
h
Barreiro das Frutas;
i
Alto São João;
j
Alto da Boa Vista;
k
Água da Binga;
III
Municípios:
a
Araruna;
b
Peabiru;
c
Farol;
d
Luiziana;
e
Mamborê;
f
Altamira do Paraná;
g
Roncador;
h
Iretama;
i
Engenheiro Beltrão;
j
Janiópolis;
k
Quarto Centenário;
l
Goioerê;
m
Moreira Sales;
n
Rancho Alegre D’Oeste;
o
Juranda;
p
Fênix;
q
Quinta do Sol;
r
Barbosa Ferraz;
s
Campina da Lagoa;
t
Nova Cantu;
IV
Distrito de Piquirivaí.