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Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.042 de 02 de Julho de 2024

Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui o Circuito de Cicloturismo da Região Metropolitana de Campo Mourão no Estado do Paraná, tendo por finalidades principais:

I

incentivar o uso de bicicleta como meio de transporte e lazer;

II

estimular a prática de esportes de aventura e a adoção de hábitos saudáveis;

III

promover o turismo regional, fortalecendo as comunidades locais;

IV

gerar renda para a Região Metropolitana de Campo Mourão;

V

sensibilizar para a importância da preservação do meio ambiente e dos patrimônios históricos e culturais da região.

Art. 1º, IV da Lei Estadual do Paraná 22.042 /2024