Lei Estadual do Paraná nº 14807 de 20 de Julho de 2005
Incorpora as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.737/97, ao quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.
(vide Lei 15831 de 12/05/2008) (vide Lei 15975 de 19/11/2008) (vide Lei 16742 de 29/12/2010) (vide Lei 16957 de 05/12/2011) (vide Lei 16957 de 05/12/2011) (vide Lei 19082 de 25/07/2017)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam incorporadas as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei 11.737, de 2 de junho de 1997, ao quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Fica incorporado ao quadro de servidores do Poder Judiciário, o quadro de cargos de provimento em comissão de que trata a Lei nº 11.737, de 2 de junho de 1997.
Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão e suas respectivas simbologias:
dois (2) de Assessor de Gabinete do Presidente, DAS-4, em dois (2) de Assessor Judiciário do Presidente, DAS-4;
um (1) de Assessor de Planejamento, DAS-4, em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;
um (1) de Assessor de Gabinete do Secretário, DAS-4, em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;
cento e trinta e sete (137) cargos de Assessor Judiciário, DAS-4, em sessenta e oito (68) de Assessor de Desembargador, DAS-4, sessenta e oito (68) de Secretário de Desembargador, DAS-4, e em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;
um (1) cargo de Assessor de Gabinete do Vice-Presidente, DAS-4, em um (1) de Secretário do 2º Vice-Presidente, DAS-4;
quatro (4) de Oficial de Gabinete de Desembargador, 1-C, em dois (2) de Oficial de Gabinete do 2º Vice-Presidente, 1-C, e em dois (2) de Oficial de Gabinete do Corregedor Adjunto, 1-C.
Ficam criados, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário do Estado, os seguintes cargos de provimento em comissão e suas respectivas simbologias:
Os Anexos I e II desta lei passa a integrar o Anexo III da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, ficando renomeados como Tabelas 1 e 2.
O enquadramento nas carreiras dos grupos ocupacionais correspondentes respeitará a ordem de antigüidade nos níveis a que pertencem os servidores efetivos.
Os cargos criados na forma do art. 3º serão providos à medida da disponibilidade orçamentária e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária específica do Poder Judiciário.
Revogam-se as Tabelas 1 e 2 do Anexo III da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, a Lei nº 11.737, de 2 de junho de 1997 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado