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Artigo 3º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 14807 de 20 de Julho de 2005

Incorpora as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.737/97, ao quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário do Estado, os seguintes cargos de provimento em comissão e suas respectivas simbologias:

I

– dois (2) de Assessor Jurídico-Administrativo do 2º Vice-Presidente, DAS-5;

II

– um (1) de Assessor Judiciário do Corregedor-Geral da Justiça, DAS-4;

III

– um (1) de Secretário do Corregedor Adjunto, DAS-4;

IV

– um (1) de Assessor Jurídico-Administrativo do Corregedor Adjunto, DAS-5;

V

– um (1) de Assessor de Recursos, DAS-4;

VI

– três (3) de Oficial de Gabinete do Presidente, 1-C;

VII

– um (1) de Oficial de Gabinete do 2º Vice-Presidente, 1-C;

VIII

– um (1) de Auxiliar de Gabinete do 2º Vice-Presidente, 3-C;

IX

– um (1) de Auxiliar de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, 3-C;

X

– um (1) de Auxiliar de Gabinete do Corregedor Adjunto, 3-C;

XI

– centro e quarenta (140) de Oficial de Gabinete de Desembargador, 1-C;

XII

– sessenta (60) de Assessor de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, 1-C.