Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 14807 de 20 de Julho de 2005
Incorpora as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.737/97, ao quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incorporado ao quadro de servidores do Poder Judiciário, o quadro de cargos de provimento em comissão de que trata a Lei nº 11.737, de 2 de junho de 1997.
§ 1º
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um (1) de Secretário, símbolo DAS-1;
II
um (1) de Diretor de Gabinete do Presidente, símbolo DAS-3;
III
três (3) de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3;
IV
um (1) de Diretor da Assessoria de Recursos, símbolo DAS-3;
V
um (1) de Supervisor de Transporte e Manutenção, símbolo 2-C;
VI
um (1) de Eletrotécnico, símbolo 2-C.
§ 2º
Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão e suas respectivas simbologias:
I
dois (2) de Assessor de Gabinete do Presidente, DAS-4, em dois (2) de Assessor Judiciário do Presidente, DAS-4;
II
um (1) de Assessor de Planejamento, DAS-4, em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;
III
um (1) de Assessor de Gabinete do Secretário, DAS-4, em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;
IV
cento e trinta e sete (137) cargos de Assessor Judiciário, DAS-4, em sessenta e oito (68) de Assessor de Desembargador, DAS-4, sessenta e oito (68) de Secretário de Desembargador, DAS-4, e em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;
V
um (1) cargo de Assessor de Gabinete do Vice-Presidente, DAS-4, em um (1) de Secretário do 2º Vice-Presidente, DAS-4;
VI
quatro (4) de Oficial de Gabinete de Desembargador, 1-C, em dois (2) de Oficial de Gabinete do 2º Vice-Presidente, 1-C, e em dois (2) de Oficial de Gabinete do Corregedor Adjunto, 1-C.