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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14807 de 20 de Julho de 2005

Incorpora as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.737/97, ao quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 5º

Os cargos criados na forma do art. 3º serão providos à medida da disponibilidade orçamentária e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.