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Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 14807 de 20 de Julho de 2005

Incorpora as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.737/97, ao quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 2º

Fica incorporado ao quadro de servidores do Poder Judiciário, o quadro de cargos de provimento em comissão de que trata a Lei nº 11.737, de 2 de junho de 1997.

§ 1º

Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

– um (1) de Secretário, símbolo DAS-1;

II

– um (1) de Diretor de Gabinete do Presidente, símbolo DAS-3;

III

– três (3) de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3;

IV

– um (1) de Diretor da Assessoria de Recursos, símbolo DAS-3;

V

– um (1) de Supervisor de Transporte e Manutenção, símbolo 2-C;

VI

– um (1) de Eletrotécnico, símbolo 2-C.

§ 2º

Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão e suas respectivas simbologias:

I

– dois (2) de Assessor de Gabinete do Presidente, DAS-4, em dois (2) de Assessor Judiciário do Presidente, DAS-4;

II

– um (1) de Assessor de Planejamento, DAS-4, em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;

III

– um (1) de Assessor de Gabinete do Secretário, DAS-4, em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;

IV

– cento e trinta e sete (137) cargos de Assessor Judiciário, DAS-4, em sessenta e oito (68) de Assessor de Desembargador, DAS-4, sessenta e oito (68) de Secretário de Desembargador, DAS-4, e em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;

V

– um (1) cargo de Assessor de Gabinete do Vice-Presidente, DAS-4, em um (1) de Secretário do 2º Vice-Presidente, DAS-4;

VI

– quatro (4) de Oficial de Gabinete de Desembargador, 1-C, em dois (2) de Oficial de Gabinete do 2º Vice-Presidente, 1-C, e em dois (2) de Oficial de Gabinete do Corregedor Adjunto, 1-C.