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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14807 de 20 de Julho de 2005

Incorpora as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.737/97, ao quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 1º

Ficam incorporadas as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei 11.737, de 2 de junho de 1997, ao quadro de servidores do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.