Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 14807 de 20 de Julho de 2005
Incorpora as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.737/97, ao quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as Tabelas 1 e 2 do Anexo III da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, a Lei nº 11.737, de 2 de junho de 1997 e demais disposições em contrário.