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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14807 de 20 de Julho de 2005

Incorpora as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.737/97, ao quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 4º

Os Anexos I e II desta lei passa a integrar o Anexo III da Lei nº 11.719, de 12 de maio de 1997, ficando renomeados como Tabelas 1 e 2.

Parágrafo único

O enquadramento nas carreiras dos grupos ocupacionais correspondentes respeitará a ordem de antigüidade nos níveis a que pertencem os servidores efetivos.