Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14807 de 20 de Julho de 2005
Incorpora as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.737/97, ao quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incorporado ao quadro de servidores do Poder Judiciário, o quadro de cargos de provimento em comissão de que trata a Lei nº 11.737, de 2 de junho de 1997.
§ 1º
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
um (1) de Secretário, símbolo DAS-1;
II
um (1) de Diretor de Gabinete do Presidente, símbolo DAS-3;
III
três (3) de Diretor de Departamento, símbolo DAS-3;
IV
um (1) de Diretor da Assessoria de Recursos, símbolo DAS-3;
V
um (1) de Supervisor de Transporte e Manutenção, símbolo 2-C;
VI
um (1) de Eletrotécnico, símbolo 2-C.
§ 2º
Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão e suas respectivas simbologias:
I
dois (2) de Assessor de Gabinete do Presidente, DAS-4, em dois (2) de Assessor Judiciário do Presidente, DAS-4;
II
um (1) de Assessor de Planejamento, DAS-4, em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;
III
um (1) de Assessor de Gabinete do Secretário, DAS-4, em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;
IV
cento e trinta e sete (137) cargos de Assessor Judiciário, DAS-4, em sessenta e oito (68) de Assessor de Desembargador, DAS-4, sessenta e oito (68) de Secretário de Desembargador, DAS-4, e em um (1) de Assessor Administrativo do Presidente, DAS-4;
V
um (1) cargo de Assessor de Gabinete do Vice-Presidente, DAS-4, em um (1) de Secretário do 2º Vice-Presidente, DAS-4;
VI
quatro (4) de Oficial de Gabinete de Desembargador, 1-C, em dois (2) de Oficial de Gabinete do 2º Vice-Presidente, 1-C, e em dois (2) de Oficial de Gabinete do Corregedor Adjunto, 1-C.