Artigo 3º, Inciso X da Lei Estadual do Paraná nº 14807 de 20 de Julho de 2005
Incorpora as carreiras constituídas de cargos de provimento efetivo de que trata a Lei nº 11.737/97, ao quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário do Estado, os seguintes cargos de provimento em comissão e suas respectivas simbologias:
I
dois (2) de Assessor Jurídico-Administrativo do 2º Vice-Presidente, DAS-5;
II
um (1) de Assessor Judiciário do Corregedor-Geral da Justiça, DAS-4;
III
um (1) de Secretário do Corregedor Adjunto, DAS-4;
IV
um (1) de Assessor Jurídico-Administrativo do Corregedor Adjunto, DAS-5;
V
um (1) de Assessor de Recursos, DAS-4;
VI
três (3) de Oficial de Gabinete do Presidente, 1-C;
VII
um (1) de Oficial de Gabinete do 2º Vice-Presidente, 1-C;
VIII
um (1) de Auxiliar de Gabinete do 2º Vice-Presidente, 3-C;
IX
um (1) de Auxiliar de Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça, 3-C;
X
um (1) de Auxiliar de Gabinete do Corregedor Adjunto, 3-C;
XI
centro e quarenta (140) de Oficial de Gabinete de Desembargador, 1-C;
XII
sessenta (60) de Assessor de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, 1-C.