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Lei Estadual de São Paulo nº 11.816 de 30 de dezembro de 2004

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2005, no montante de R$ 69.887.577.689,00 (sessenta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais), nos termos do artigo 174 da Constituição Estadual, e da Lei nº 11.782, de 22 de julho de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, compreendendo: I- o Orçamento Fiscal; II- o Orçamento da Seguridade Social; e III- o Orçamento de Investimentos das Empresas.

Parágrafo único

- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais ( R$ ).

Seção I

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º

A Receita Total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 69.887.577.689,00 (sessenta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais).

Parágrafo único

- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.

Art. 3º

A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: R$ 1,00R$ 1,00

I

RECEITA DO TESOURO DO ESTADO64.688.048.831 1 Receitas Correntes62.833.997.392 Receita Tributária 54.526.700.543 Receita de Contribuições10 Receita Patrimonial 964.563.142 Receita Agropecuária 8.737.070 Receita Industrial2.805.960 Receita de Serviços 174.959.840 Transferências Correntes6.162.378.363 Outras Receitas Correntes 993.852.464 2 Receitas de Capital 1.854.051.439 Operações de Crédito 706.603.010 Alienação de Bens1.125.000.040 Amortização de Empréstimos10 Transferências de Capital22.448.349 Outras Receitas de Capital30

II

RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA5.199.528.858 1 Receitas Próprias 4.994.686.538 2 Operações de Crédito 204.842.320 R E C E I T A T O T A L69.887.577.689

Parágrafo único

- Durante o exercício financeiro de 2005 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva arrecadação.

Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 69.887.577.689,00 (sessenta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais). I- no Orçamento Fiscal, em R$ 58.640.995.981,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e quarenta milhões, novecentos e noventa e cinco mil e novecentos e oitenta e um reais). II- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.246.581.708,00 (onze bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil e setecentos e oito reais).

Art. 5º

A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: R$ 1,00R$ 1,00

I

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 1 - Recursos do Tesouro do Estado: 64.688.048.831 · Despesas Correntes58.836.414.290 · Despesas de Capital 5.846.634.541 · Reserva de Contingência 5.000.000 2 - Recursos dos Órgãos da Administração Indireta 5.199.528.858 · Despesas Correntes4.539.654.181 · Despesas de Capital659.874.677

D

E S P E S A T O T A L69.887.577.689 R$ 1,00R$ 1,00

II

DESPESA POR ÓRGÃO 1 - Orçamento Fiscal 58.640.995.981 1.1 - Poder Legislativo 631.610.585 Assembléia Legislativa 392.328.794 Tribunal de Contas do Estado 239.281.791 1.2 - Poder Judiciário 3.581.043.379 Tribunal de Justiça 3.154.169.741 Primeiro Tribunal de Alçada Civil 133.620.587 Tribunal de Alçada Criminal 136.418.077 Tribunal de Justiça Militar 25.706.690 Segundo Tribunal de Alçada Civil 131.128.284 1.3 - Ministério Público 798.505.935798.505.935 1.4 - Poder Executivo 51.420.871.157 Gabinete do Governador 5.181.907 R$ 1,00R$ 1,00 Secretaria da Educação 9.794.907.073 Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo 4.490.983.974 Secretaria da Cultura 239.790.774 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 573.199.025 Secretaria dos Transportes 925.781.710 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania 153.996.269 Secretaria da Segurança Pública 6.191.966.639 Secretaria da Fazenda 1.302.517.941 Administração Geral do Estado 20.750.548.714 Secretaria da Habitação 794.690.557 Secretaria do Meio Ambiente 302.607.874 Casa Civil 640.871.707 Secretaria de Economia e Planejamento 199.020.816 Secretaria dos Transportes Metropolitanos 1.926.321.176 Secretaria da Administração Penitenciária 1.081.132.039 Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento 929.175.770 Procuradoria Geral do Estado 1.025.232.018 Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer 87.945.174 Reserva de Contingência 5.000.000 1.5 Administração Indireta (Receitas Próprias) 2.208.964.9252.208.964.925 2 Orçamento da Seguridade Social 11.246.581.708 2.1 Poder Executivo 8.256.017.775 Secretaria da Saúde 6.229.388.489 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania 410.107.771 Secretaria da Segurança Pública 472.362.739 Secretaria da Fazenda 673.576.083 Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho 210.398.785 Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social 260.183.908 2.2 - Administração Indireta (Receitas Próprias) 2.990.563.9332.990.563.933

D

E S P E S A T O T A L69.887.577.689

§ 1º

Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.

§ 2º

Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, as receitas próprias e as receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.

Seção II

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 4.086.835.000,00 (quatro bilhões, oitenta e seis milhões, oitocentos e trinta cinco mil reais), contemplando as seguintes Fontes de Financiamento e Despesas por Órgão: FONTES DE FINANCIAMENTOR$ 1,00

I

Recursos do Tesouro do Estado1.984.432.000

II

Recursos Próprios 1.098.178.000

III

Operações de Crédito 700.957.000

IV

Outras Fontes 303.268.000 TOTAL4.086.835.000 DESPESA POR ÓRGÃOR$ 1,00 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 3.799.000 Secretaria dos Transportes 439.102.000 Secretaria da Fazenda 252.965.000 Secretaria da Habitação 1.064.842.000 Casa Civil 66.562.000 Secretaria dos Transportes Metropolitanos 1.076.574.000 Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento 1.182.991.000 TOTAL4.086.835.000

Seção III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a: I- abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II- abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixado nos termos do artigo 19, da Lei nº 11.782, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2005, observado o disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

§ 1º

Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: 1. destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.782, de 22 de julho de 2004. 2. destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes. 3. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta lei.

§ 2º

Observados os limites a que se referem os incisos I e II, fica o Poder Executivo autorizado a alocar recursos em grupos de despesa não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.

Art. 8º

Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre: elementos do mesmo grupo de despesa; e, entre atividades e projetos de um mesmo programa.

Seção IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 9º

Fica o Poder Executivo, observado o disposto na alínea "d", inciso I, do artigo 23, da Lei nº 11.782, de 22 de julho de 2004, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2005, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 10º

Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005. PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, aos 30 de dezembro de 2004. GERALDO ALCKMIN Alexandre de Moraes Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda Antonio Duarte Nogueira Júnior Secretário de Agricultura e Abastecimento Mauro Guilherme Jardim Arce Secretário de Energia, Recursos Hídricos, Saneamento e Obras Dario Rais Lopes Secretário dos Transportes Gabriel Benedito Issaac Chalita Secretário da Educação Luiz Roberto Barradas Barata Secretário da Saúde Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública Francisco Prado de Oliveira Ribeiro Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Cláudia Maria Costin Secretária da Cultura João Carlos de Souza Meirelles Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo Andrea Sandro Calabi Secretário de Economia e Planejamento José Goldemberg Secretário do Meio Ambiente Mario Bragato Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação Maria Helena Guimarães de Castro Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes Secretário dos Transportes Metropolitanos Nagashi Furukawa Secretário da Administração Penitenciária Lars Schmidt Grael Secretário da Juventude, Esporte e Lazer Arnaldo de Abreu Madeira Secretário-chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 2004. Retificação do D.O.E em 04 de janeiro de 2005. LEI Nº 11.816, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2005 retificação do D.O. de 31.12.2004 leia-se como segue e não como constou:

Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 4.086.835.000,00 (quatro bilhões, oitenta e seis milhões, oitocentos e trinta cinco mil reais), contemplando as seguintes Fontes de Financiamento e Despesas por Órgão:


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