Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.816 de 30 de Dezembro de 2004
Art. 4º
A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 69.887.577.689,00 (sessenta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais). I- no Orçamento Fiscal, em R$ 58.640.995.981,00 (cinqüenta e oito bilhões, seiscentos e quarenta milhões, novecentos e noventa e cinco mil e novecentos e oitenta e um reais). II- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.246.581.708,00 (onze bilhões, duzentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e um mil e setecentos e oito reais).