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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 11.816 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 2º

A Receita Total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 69.887.577.689,00 (sessenta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, quinhentos e setenta e sete mil e seiscentos e oitenta e nove reais).

Parágrafo único

- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 11.816 /2004